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Direitos e Obrigações Básicas
 
Todo o usuário do Transporte Público Coletivo tem como direitos e obrigações básicas:
 
 Idosos e portadores de deficiência têm direito aos assentos preferenciais na dianteira dos ônibus.
  
Seja educado e não ocupe estes lugares. A garantia desses direitos também depende de você.
 
 Contribuir para a permanência das boas condições dos ônibus os quais lhes são prestados os serviços publico de transporte urbano.
 
 Crianças de até cinco anos têm direito à gratuidade, desde que passem pela roleta no colo do pai, mãe ou responsável e não ocupem assento.
 
 As pessoas com mais de 65 anos têm passe livre nos ônibus, esse direito é válido nos ônibus urbanos de todo o país. O passe livre é concedido mediante apresentação de carteira de identidade em que esteja escrito "maior de 65 anos" logo acima do local destinado à assinatura do titular, conforme estabelece o Decreto Federal n.º 98.963/90.
 
Vale Transporte
Por lei, todo empregado, inclusive doméstico e de contrato temporário, tem o direito a receber vales-transporte para o trajeto de casa para o trabalho e vice-versa, mesmo quem precisa utilizar mais de uma linha para completar o percurso.
 
O empregador compra o vale-transporte e pode descontar até 6% do salário total do empregado para esta finalidade. O restante é custeado pelo empregador. O trabalhador recebe os vales antecipadamente, mas o desconto é feito somente na data do pagamento do salário.
 
Se constatar que os vales estão excedentes, o empregado deve guardar o número suficiente a ser usado até a data do vencimento  A venda e o comércio ilegal dos vales-transporte são proibidos, ficando os infratores sujeitos a sanções legais.
 
 
A venda e o comércio ilegal dos vales-transporte são proibidos, ficando os infratores sujeitos a sanções legais.
 
 
Achados e perdidos
 
 
Todos os objetos encontrados no interior de nossos ônibus são encaminhados para o serviço de Achados e Perdidos e separados em dois tipos:

1) Objetos com Telefone ou Endereço dos proprietários:
O SAC entra em contato com os proprietários e procede a devolução imediata.

2) Objetos sem Identificação:
Permanecem por 30 dias aguardando que os proprietários os procurem. Após este período eles são doados para instituições de caridade.